A partir deste ano, três mudanças devem garantir uma correção mais rigorosa: a proibição do deboche, a exigência do domínio da norma culta para receber a nota máxima e a redução da discrepância máxima nas notas dos dois corretores para que a redação seja encaminhada por uma terceira avaliação independente.
Além de alterar as regras para anulação da redação parar incluir as tentativas de deboche, classificadas como tendo "parte do trecho deliberadamente desconectada com o tema proposto", o MEC agora vai exigir uma justificativa dos corretores para aceitar que uma redação contendo erro de português receba a nota máxima. O ministério ainda diminuiu a discrepância máxima aceita entre os dois corretores.
A nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois corretores. Caso haja discrepância de 100 pontos ou mais na nota final atribuída pelos corretores (em uma escala de 0 a 1.000), ou de 80 pontos ou mais em pelo menos uma das competências, a redação passará por um terceiro corretor, em um mecanismo que o Inep chama de "recurso de ofício".
Se a discrepância persistir, uma banca certificadora composta por três avaliadores examinará a prova. Os candidatos poderão solicitar vistas da correção, porém não poderão pedir a revisão da nota.
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